5 Simple Techniques For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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– Empresários em nome particular person (pessoa singular titular de empresa na aceção do artigo five.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas);
A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
O RERE pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades, mas que ainda têm potencial para se recuperar.
O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, fifteen% dos créditos não subordinados.
Enquanto o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome person com contabilidade organizada, o RERE alarga-se a todos os sujeitos passivos do processo de insolvência (previstos nas alíneas a) a h) do n.
Em regra, as negociações conducentes à celebração do acordo de reestruturação são confidenciais, determinando a lei que, sem prejuízo do que nela se encontre previsto e dos direitos legais dos sócios à informação, a existência e conteúdo do acordo de reestruturação é
Alguma da informação recolhida incluí o número de visitantes, a sua origem e as páginas que vistam anonimamente.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
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Durante este período, o devedor e os credores podem realizar reuniões, trocar informações e fazer propostas.
Sobre o autor O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua pass upão. Hoje apresentamo-nos como um Web page bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias. connection copiado
No decorrer das negociações, o devedor deve apresentar o diagnóstico económico e financeiro que permite more info aos credores conhecer os pressupostos nos quais se baseia o acordo de reestruturação.
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